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Artigo 136.ºNomeação por imposição

Vigente desde: 29/05/2015
1 -A nomeação por imposição processa-se por escala, tendo em vista o desempenho de cargo ou exercício de função próprios de determinado posto.
2 -Nas escalas referidas no número anterior são inscritos os militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/05/2015