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Artigo 140.ºAtivo

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Considera-se na situação de ativo o militar que se encontre afeto ao serviço efetivo ou em condições de ser chamado ao seu desempenho e não tenha sido abrangido pelas situações de reserva ou de reforma.
2 -O militar na situação de ativo pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço.

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Em vigor desde 29/05/2015