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Artigo 141.ºReserva

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Reserva é a situação para que transita o militar no ativo quando verificadas as condições previstas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
2 -O militar na situação de reserva pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço.
3 -O efetivo de militares na situação de reserva é variável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015