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Artigo 146.ºDesempenho de cargos e exercício de funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Os pedidos de militares para desempenho de cargos e exercício de funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas são decididos pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEM do respetivo ramo.
2 -Os pedidos referidos no número anterior são acompanhados dos correspondentes descritivos dos cargos e funções e, quando o cargo ou função seja fora da estrutura orgânica e da tutela da defesa nacional, do compromisso da assunção da correspondente remuneração.
3 -O militar fora da estrutura orgânica das Forças Armadas tem direito a optar pela remuneração que lhe seja mais favorável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015