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Artigo 192.ºChefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Vigente desde: 29/05/2015
1 -O CEMGFA tem o posto de almirante ou general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais.
2 -O CEMGFA é nomeado e exonerado nos termos previstos na LDN e na LOBOFA.
3 -Ao CEMGFA compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015