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Artigo 207.ºCondições especiais de promoção

Vigente desde: 29/05/2015
1 -As condições especiais de promoção compreendem:
a)Tempo mínimo de permanência no posto;
b)Tirocínios de embarque;
c)Tirocínios em terra;
d)Frequência, com aproveitamento, de cursos ou estágios;
e)Outras condições de natureza específica das classes.
2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas no artigo 200.º, constam do anexo II ao presente Estatuto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015