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Artigo 212.ºCursos para ingresso na categoria

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes:
a)Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados na Escola Naval;
b)Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados em estabelecimentos de ensino superior, complementados por formação militar adequada ministrada em estabelecimentos militares.
2 -Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015