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Artigo 225.ºCursos, tirocínios e estágios para ingresso

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Os cursos, tirocínios e estágios que habilitam ao ingresso na categoria de oficiais são os seguintes:
a)Mestrado, lecionado na AFA, com o respetivo tirocínio;
b)Mestrado ou equivalente, ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar, na AFA;
c)Licenciatura, lecionada na AFA, com o respetivo tirocínio;
d)Licenciatura ou equivalente, ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar, na AFA.
2 -Os cursos, tirocínios e estágios referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015