Artigo 230.º
Tempos mínimos
Redação registada como em vigor em 29/05/2015.
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O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
a) Dois anos no posto de subsargento ou furriel;
b) Quatro anos no posto de segundo-sargento;
c) Sete anos no posto de primeiro-sargento;
d) Cinco anos no posto de sargento-ajudante;
e) Quatro anos no posto de sargento-chefe.