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Artigo 244.º-AAlimentação da categoria

AditadoVigente desde: 04/09/2023
De acordo com as normas previstas para cada ramo, a categoria de praças é alimentada por:
a) Praças em RV, RC e RCE;
b) Candidatos civis.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2023

Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)