A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
a) Cabo-mor, por escolha;
b) Cabo ou cabo-de-secção, por antiguidade.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023
Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)