O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
a) 15 anos no posto de cabo ou cabo-de-secção;
b) Cinco anos no posto de primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023
Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)