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Artigo 244.º-CTempos mínimos

AditadoVigente desde: 04/09/2023
O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
a) 15 anos no posto de cabo ou cabo-de-secção;
b) Cinco anos no posto de primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2023

Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)