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Artigo 247.ºSubclasses e ramos

AlteradoVigente desde: 04/09/2023
1 -As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com o disposto no artigo 203.º.
2 -Na designação das praças, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respetiva classe.

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Alterado

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Em vigor desde 04/09/2023