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Artigo 252.º-JCondições especiais de promoção

AditadoVigente desde: 04/09/2023
1 -As condições especiais de promoção para as praças do QP abrangem:
a)Tempo mínimo de permanência no posto, conforme o artigo 244.º-C;
b)O curso de promoção a cabo-mor, para acesso a este posto, frequentado no posto de cabo-de-secção;
c)Tempo de serviço efetivo no exercício de funções próprias da especialidade e posto.
2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo iv ao presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2023

Decreto-Lei n.º 77/2023 - 1.ª Série(04/09/2023)