1 -As condições especiais de promoção para as praças do QP abrangem:
a)Tempo mínimo de permanência no posto, conforme o artigo 244.º-C;
b)O curso de promoção a cabo-mor, para acesso a este posto, frequentado no posto de cabo-de-secção;
c)Tempo de serviço efetivo no exercício de funções próprias da especialidade e posto.
2 -As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo iv ao presente Estatuto.