O militar que, durante a frequência do curso de formação inicial para ingresso nos QP, atinja o limite máximo de duração legalmente previsto para o regime de prestação de serviço efetivo em que se encontra, continua a prestar serviço no posto que detém até ao ingresso nos QP ou à exclusão daquele curso.
Artigo 266.º — Admissão nos quadros permanentes
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023