Saltar para o conteúdo principal

Artigo 267.ºVínculo jurídico

Vigente desde: 04/09/2023
Os militares em RC e RV são titulares de um vínculo de emprego público por tempo determinado, com as especificidades decorrentes do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2023