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Artigo 273.ºPostos

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Os postos dos militares em RV após a formação inicial, consoante as respetivas categorias, são os seguintes:
a)Aspirante a oficial (ASPOF), para os militares destinados à categoria de oficiais;
b)Segundo-subsargento (2SSAR) ou segundo-furriel (2FUR), para os militares destinados à categoria de sargentos;
c)Segundo-grumete (2GR) ou soldado (SOLD) e primeiro-grumete (1GR) ou segundo-cabo (2CAB), para os militares destinados à categoria de praças.
2 -São graduados nos postos de aspirante a oficial ou segundo-subsargento e segundo-furriel, os militares que iniciem a instrução complementar, com destino às respetivas categorias.
3 -O militar é graduado em primeiro-grumete ou segundo-cabo quando se encontre a frequentar curso de promoção para estes postos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015