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Artigo 272.ºInício da prestação de serviço

Vigente desde: 29/05/2015
A prestação do serviço efetivo em RV inicia-se:
a) Na data da incorporação, para os cidadãos provenientes do recrutamento normal;
b) Na data da apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão, a designar pelo respetivo ramo, para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade;
c) Na data fixada no despacho de deferimento do ingresso em RV, para os cidadãos que já se encontrem a prestar serviço efetivo, decorrente de convocação e mobilização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015