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Artigo 30.ºAntiguidade relativa entre militares

Vigente desde: 29/05/2015
1 -O militar dos QP é mais antigo que o militar em qualquer das outras formas de prestação de serviço, em posto igual ou correspondente e com o mesmo tempo de serviço no posto.
2 -O militar em RC é mais antigo que o militar em RV, bem como este relativamente ao militar convocado ou mobilizado, quando detentores de posto igual ou correspondente, com o mesmo tempo de serviço no posto.
3 -No caso de os militares se encontrarem numa mesma forma de prestação de serviço e possuírem igual antiguidade no posto de ingresso na categoria, é mais antigo o habilitado com formação académica de nível mais elevado.
4 -O militar promovido é mais antigo que o militar graduado em posto igual ou correspondente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015