Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.ºFunção comando

Vigente desde: 29/05/2015
1 -A função comando traduz-se no exercício da autoridade conferida a um militar para dirigir, coordenar e controlar comandos, forças, unidades e estabelecimentos.
2 -O exercício da autoridade conferido pelas leis e regulamentos é acompanhado da correspondente responsabilidade, que não é delegável, sendo o comandante o único responsável, em todas as circunstâncias, pela forma como as forças ou unidades subordinadas cumprem as missões atribuídas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015