1 -O serviço efetivo decorrente de convocação ou mobilização compreende o serviço militar prestado na sequência do recrutamento excecional, nos termos previstos na LSM e na lei que regula a mobilização no interesse da defesa nacional.
2 -O conteúdo e a forma de prestação do serviço efetivo por convocação ou mobilização são regulados por diploma próprio.