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Artigo 5.ºServiço efetivo em regime de contrato e regime de voluntariado

Vigente desde: 29/05/2015
1 -O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período de tempo definido na LSM, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao eventual ingresso do militar em RC nos QP.
2 -O serviço efetivo em RV compreende a prestação de serviço militar voluntário pelo período de tempo definido na LSM, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas, ao ingresso do militar em RV no RC ou ao eventual recrutamento para os QP.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015