1 -As condições especiais de promoção para os militares dos QP, próprias de cada posto, são as fixadas no presente Estatuto, designadamente nos anexos II, III e IV, que dele fazem parte integrante, abrangendo:
a)Tempo mínimo de permanência no posto;
b)Exercício de determinadas funções ou desempenho de determinados cargos;
c)Frequência de curso de promoção com aproveitamento;
d)Prestação de provas de concurso;
e)Outras condições de natureza específica.
2 -Compete ao órgão de gestão de pessoal do respetivo ramo tomar as providências adequadas para garantir a satisfação oportuna das condições especiais de promoção exigidas para o acesso ao posto imediato pelo militar dos QP, sem prejuízo da faculdade do próprio militar as poder requerer.
3 -As condições especiais de promoção para os militares em RC e RV, próprias de cada posto, são as fixadas nos artigos 270.º e 274.º.