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Artigo 70.ºOrganização dos processos de promoção

Vigente desde: 29/05/2015
Incumbe aos órgãos de gestão de pessoal de cada ramo proceder à organização dos processos de promoção, os quais incluem todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.

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Em vigor desde 29/05/2015