Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºCadastro geométrico da propriedade rústica e predial

Vigente desde: 11/10/2023
Nas áreas submetidas a cadastro geométrico da propriedade rústica ou a cadastro predial em vigor compete à DGT proceder à informatização dos elementos cadastrais existentes e assegurar a disponibilização desses dados no BUPi.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023