Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºDefinições

Vigente desde: 11/10/2023
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) «Entidades públicas», os serviços e organismos da Administração Pública, as autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas que não sejam qualificadas como entidades privadas e exerçam poderes de autoridade;
b) «Interessados», todos aqueles que figurem como detentores de posições ativas no registo predial, que tenham legitimidade para solicitar atos de registo ou que sejam o sujeito passivo inscrito nas matrizes prediais;
c) «Promotores», os interessados ou a entidade pública responsável pela promoção do procedimento de representação gráfica georreferenciada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023