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Artigo 3.ºNúmero de identificação de prédio

Vigente desde: 11/10/2023
1 -O prédio tem um identificador único, designado por número de identificação de prédio (NIP).
2 -A articulação do NIP com o sistema de identificação do prédio usado para efeitos cadastrais, registais e matriciais é definida por decreto regulamentar.

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Em vigor desde 11/10/2023