A presente lei produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do regime previsto na Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, até à data de entrada em vigor da presente lei.
Artigo 16.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023