Artigo 13.º
Repartição de Administração Geral
Redação registada como em vigor em 21/05/1992.
Esta redação foi substituída em 20/05/1995. Ver a versão consolidada
O CES dispõe de uma Repartição de Administração Geral, dirigida por um chefe de repartição, que assegura o apoio administrativo, financeiro e contabilístico.