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Artigo 13.ºServiços de apoio técnico e administrativo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/05/2012
O CES dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo, regendo-se o respetivo pessoal pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2012

Decreto-Lei n.º 108/2012 - 1.ª Série(18/05/2012)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/05/1995 a 17/05/2012

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/05/1992 a 19/05/1995

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