O CES dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo, regendo-se o respetivo pessoal pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 13.º — Serviços de apoio técnico e administrativo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/05/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2012
Decreto-Lei n.º 108/2012 - 1.ª Série(18/05/2012)
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