Artigo 13.º
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Redação registada como em vigor em 20/05/1995.
Esta redação foi substituída em 18/05/2012. Ver a versão consolidada
1 - O CES dispõe de uma Repartição de Administração Geral, dirigida por um chefe de repartição, que assegura o apoio administrativo, financeiro e contabilístico.
2 - A Repartição de Administração Geral compreende a Secção de Pessoal e Assuntos Gerais e a Secção de Contabilidade, Patrimonial e Aprovisionamento.