Artigo 13.º
Subsídio parental inicial exclusivo da mãe
Redação registada como em vigor em 09/04/2009.
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O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é concedido por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias após o parto, os quais se integram no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.