O subsídio parental inicial exclusivo da mãe é concedido por um período facultativo até 30 dias antes do parto e, obrigatoriamente, 42 dias consecutivos após o parto, os quais se integram no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial.
Artigo 13.º — Subsídio parental inicial exclusivo da mãe
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2023
Decreto-Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(05/07/2023)
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