Artigo 32.º
Montante do acréscimo ao valor dos subsídios por nascimentos múltiplos, internamento hospitalar e prematuridade até às 33 semanas
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
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O montante diário dos subsídios devidos nos períodos de acréscimo à licença parental inicial pelo nascimento de gémeos, por internamento hospitalar e por prematuridade até às 33 semanas, previstos nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 12.º, é igual a 100 % da remuneração de referência do beneficiário.