A protecção regulada no presente capítulo concretiza-se na concessão dos seguintes subsídios:
a) Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
b) Subsídio social por interrupção da gravidez;
c) Subsídio social parental;
d) Subsídio social por adopção;
e) Subsídio social por riscos específicos.
f) Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento.