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Artigo 70.ºMeios de prova do subsídio por risco clínico durante a gravidez e por interrupção da gravidez

Vigente desde: 09/04/2009
A atribuição dos subsídios por risco clínico durante a gravidez e por interrupção da gravidez depende da apresentação de certificação médica que indique o período de impedimento.

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Em vigor desde 09/04/2009