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Artigo 71.º-AMeios de prova do acréscimo à licença parental por internamento hospitalar da criança e por prematuridade até às 33 semanas

AditadoVigente desde: 04/09/2019
Os acréscimos ao período de licença parental por internamento hospitalar da criança e por prematuridade até às 33 semanas, previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º, dependem de apresentação de certificação do hospital que comprove o período de internamento da criança.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2019

Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)