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Artigo 72.ºMeios de prova do subsídio parental inicial por impossibilidade do outro progenitor

Vigente desde: 04/09/2019
A atribuição do subsídio parental inicial por impossibilidade do outro progenitor depende da apresentação de certificação médica da incapacidade física ou psíquica do outro progenitor ou de certidão de óbito.

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Em vigor desde 04/09/2019