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Artigo 75.ºMeios de prova do subsídio para assistência a filho

Vigente desde: 04/09/2019
1 -A atribuição do subsídio para assistência a filho depende da apresentação de certificação médica ou declaração hospitalar.
2 -A certificação médica de deficiência, na situação de filho com deficiência com 12 ou mais anos de idade, é dispensada no caso de estar a ser atribuída uma prestação por deficiência.
3 -A certificação médica de doença crónica, na situação de filho com doença crónica com 12 ou mais anos de idade, apenas é exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/09/2019