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Artigo 74.ºMeios de prova do subsídio por riscos específicos

Vigente desde: 04/09/2019
A atribuição do subsídio por riscos específicos depende da apresentação dos seguintes elementos:
a) Declaração do empregador da impossibilidade de atribuição de outras tarefas à beneficiária grávida, puérpera ou lactante que desempenhe trabalho nocturno ou esteja exposta a agentes ou processos ou condições de trabalho que constituam risco;
b) No caso dos trabalhadores independentes e abrangidos pelo seguro social voluntário a comprovação de desempenho de trabalho nocturno ou de exposição a agente ou processos ou condições de trabalho que constituam risco é efectuada por médico do trabalho ou por instituição ou serviço integrado no Serviço Nacional de Saúde.

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Em vigor desde 04/09/2019