Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºMonitorização

Vigente desde: 12/04/2012
A DGADR, em articulação com as DRAP, deve assegurar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei através de monitorização oficial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2012