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Artigo 22.ºDireito subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente decreto-lei, é aplicável, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/04/2012 a 28/01/2021

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