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Artigo 17.ºEstatuto dos membros do conselho de administração executivo

Vigente desde: 29/05/2015
1 -Os membros do conselho de administração executivo estão sujeitos ao estatuto do gestor público e, especificamente, às obrigações de transparência, independência, isenção, equidade e informação, previstos no estatuto das sociedades públicas.
2 -Os membros do conselho de administração executivo auferem a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
3 -Os membros do conselho de administração executivo ficam sujeitos ao regime geral de segurança social, se não optarem por outro que lhes seja aplicável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015