1 -São competências do conselho geral e de supervisão:
a)Emitir parecer sobre o plano de atividades e orçamento, sob proposta do conselho de administração executivo;
b)Aprovar o respetivo regulamento interno, que inclui as regras de relacionamento com os restantes órgãos sociais;
c)Apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e de controlo orçamental, as contas do exercício e os demais instrumentos de prestação de contas;
d)Pronunciar-se sobre o plano de investimentos e seu financiamento;
e)Propor à assembleia geral a eleição ou designação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, ou propor a sua exoneração e pronunciar-se sobre as suas condições de independência e outras relações com a sociedade;
f)Proceder ao acompanhamento permanente das atividades do revisor oficial de contas e do auditor externo da sociedade;
g)Acompanhar de forma permanente e avaliar os procedimentos internos relativos a matérias contabilísticas e de auditoria;
h)Assegurar a existência dos mecanismos na IP, S. A., que garantam a observância das regras de bom governo da sociedade e, em especial, o cumprimento das obrigações específicas de prestação de informação e contas aos acionistas e entidades externas obrigatórias;
i)Assegurar a existência e adequação dos sistemas de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e de auditoria, de acordo com as melhores regras de controlo;
j)Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados na IP, S. A., conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados;
k)Verificar a regularidade dos livros, dos registos contabilísticos e dos documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores detidos pela IP, S. A.;
l)Fiscalizar o processo de preparação e divulgação de informação financeira;
m)Analisar, em cada ano, a adequação global dos relatórios da IP, S. A., relativos às políticas de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, termos da prestação de serviço público, salvaguarda da competitividade da IP, S. A., desenvolvimento, inovação e integração das novas tecnologias no processo produtivo, integrantes do relatório de sustentabilidade;
n)Propor à assembleia geral a destituição de qualquer dos membros do conselho de administração executivo, quando reunidas justificadamente as razões para o efeito e desde que por deliberação unânime dos seus membros;
o)Determinar a contratação de serviços de peritos que se afigurem como necessários ao exercício das suas funções, tendo em conta a situação económica da IP, S. A., e os recursos existentes e disponíveis;
p)Aprovar a constituição da comissão para as matérias financeiras e respetivas normas de funcionamento;
q)Selecionar e substituir o auditor externo da IP, S. A., dando ao conselho de administração executivo as indicações relativas à sua contratação;
r)Aferir do cumprimento das disposições relativas ao relatório de boas práticas de governo societário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 54.º do regime do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro;
s)Representar a sociedade nas relações com os administradores;
t)Fiscalizar as atividades do conselho de administração executivo;
u)Zelar pelo cumprimento da lei e do contrato de sociedade;
v)Pronunciar-se e deliberar sobre outros assuntos definidos ou atribuídos pela lei, pelos estatutos da sociedade ou a ele submetidos pelos restantes órgãos sociais.
2 -O presidente do conselho geral e de supervisão, ou o seu substituto em funções, representa o órgão, interna e externamente, coordena as suas atividades, convoca e preside às respetivas reuniões e zela pela correta execução das suas deliberações.
3 -Na sua falta ou impedimento, o presidente do conselho geral e de supervisão é substituído pelo respetivo vice-presidente, se o houver, ou, na falta deste, por quem o conselho geral e de supervisão determinar, com sujeição a ratificação na assembleia geral seguinte.