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Artigo 31.ºAplicação de resultados e reservas

Vigente desde: 29/05/2015
Sem prejuízo do cumprimento das reservas legais aplicáveis, os resultados positivos apurados em cada exercício, são objeto de deliberação específica da assembleia geral, de acordo com a lei, devendo ter em conta, em relação a cada exercício, a cobertura de eventuais prejuízos anteriores, o financiamento dos investimentos definidos e a sustentabilidade futura da IP, S. A.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015