Sem prejuízo do cumprimento das reservas legais aplicáveis, os resultados positivos apurados em cada exercício, são objeto de deliberação específica da assembleia geral, de acordo com a lei, devendo ter em conta, em relação a cada exercício, a cobertura de eventuais prejuízos anteriores, o financiamento dos investimentos definidos e a sustentabilidade futura da IP, S. A.
Artigo 31.º — Aplicação de resultados e reservas
Vigente desde: 29/05/2015
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Em vigor desde 29/05/2015