Para o desenvolvimento da sua atividade, a IP, S. A., pode constituir ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, independentemente do seu objeto, ou participar em agrupamentos complementares de sociedades, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação temporária ou permanente, entre sociedades ou com entidades de direito público ou privado, no país ou no estrangeiro.
Artigo 7.º — Participações
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