Artigo 153.º
Agravamento da coima
Redação registada como em vigor em 12/11/2018.
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Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, se o dobro do benefício económico obtido pelo infrator for determinável e exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.