Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.ºPrincípio geral

Vigente desde: 12/11/2018
As instituições de pagamento devem aplicar os fundos de que dispõem de modo a assegurar, a todo o tempo, níveis adequados de liquidez e solvabilidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2018