A informação a prestar pelo prestador de serviços de pagamento ao utilizador de serviços de pagamento no âmbito do presente Regime Jurídico deve:
a) Ser transmitida em língua portuguesa, exceto quando seja acordada entre as partes a utilização de outro idioma;
b) Ser enunciada em termos facilmente compreensíveis e de forma clara e inteligível; e
c) Permitir a leitura fácil por um leitor de acuidade visual média, nos casos em que seja prestada através de suporte de papel ou de outro suporte duradouro.