Saltar para o conteúdo principal

Artigo 82.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 12/11/2018
1 -A presente secção aplica-se às operações de pagamento de carácter isolado não abrangidas por um contrato-quadro.
2 -Caso uma ordem de pagamento para uma operação de pagamento de carácter isolado seja transmitida através de um instrumento de pagamento abrangido por um contrato-quadro, o prestador de serviços de pagamento não é obrigado a fornecer ou a disponibilizar informação que já tenha sido ou deva vir a ser comunicada ao utilizador de serviços de pagamento nos termos de um contrato-quadro com outro prestador de serviços de pagamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2018